Funchicórea
É válido o zelo da ANVISA - só não é válido pecar pelo excesso de zelo. Afinal, em última instância, os cuidados essenciais cabe aos responsáveis - como determina a Constituição Brasileira
Medicamento fitoterápico Funchicórea
O medicamento Funchicórea, um fitoterápico utilizado há 72anos teve em 06 de fevereiro de 2012 o seu registro cancelado pela ANVISA ( Agência Nacional de Vigilância Sanitária ) e publicado no "Diário Oficial da União" .
A Agência alega que não há comprovação científica que justifique a sua utilização - e estava com processo de cancelamento do registro desde 2005. No entanto, a empresa fabricante - o Laboratório Melpoejo - vinha obtendo liminares para a produção e comercialização.
A Funchicórea é tradicionalmente utilizado como antiespasmódico (cólicas) em bebês - récem-nascidos. Na sua formulação, a Funchicórea é composta por chicória ( em folhas ), aniz, ruibarbo ( raiz ) e funcho ( flores de erva-doce ) e o adoçante sacarina.
Em 2004, a ANVISA editou uma norma na qual os medicamentos fitoterápicos que continham partes de plantas deveriam ser substituídas por extratos .
Por outro lado, a empresa Melpoejo pediu a pesquisadores da UFPB (Universidade Federal da Paraíba ) que analisassem a troca da matéria-prima ( partes das plantas ) pelo extrato e derivados e os estudos concluiram que a substituição comprovou-se ineficaz.
A empresa se defende justificando que nunca houve relatos de problemas com o uso do medicamento fitoterápico . Desse modo, continuarão os esforços ( como questionamentos e recursos jurídicos ) para a possibilidade de produção e comercialização.
Diante desse cenário encontramos pediatras favoráveis e outros não a utilização desse medicamento fitoterápico. Os pediatras não favoráveis observam a sua negativa devido ao medicamento não ter comprovação científica .
Já os pediatras favoráveis observam que pode existir um efeito placebo que talvez acalme o bebê - além de não haver nenhuma contra-indicação que formalize o não uso do fitoterápico.
O pediatra Sylvio Renan do Blog do Pediatra - observa, "Eu indico só se o bebê não estiver no aleitamento exclusivo; e faço isso mais pela mãe, que fica aflita porque não pode fazer nada para aliviar a cólica do filho".
Já os pediatras favoráveis observam que pode existir um efeito placebo que talvez acalme o bebê - além de não haver nenhuma contra-indicação que formalize o não uso do fitoterápico.
O pediatra Sylvio Renan do Blog do Pediatra - observa, "Eu indico só se o bebê não estiver no aleitamento exclusivo; e faço isso mais pela mãe, que fica aflita porque não pode fazer nada para aliviar a cólica do filho".
Segundo estudos a cólica nos primeiros três meses é desencadeada dado a imaturidade do sistema digestório do bebê - o qual tem dificuldade para digerir a lactose ( açúcar do leite ) de modo que essa molécula chega inalterada no intestino e assim formando gases.
Importante lembrar os pais que esse período é passageiro - cerca de três meses - e paciência nunca é demais.
O que se sabe de fato é que plantas são utilizadas a milhares de anos pelo homem para tratar diversas doenças e em muitos casos são tão eficazes quanto medicamentos sintéticos. Além de por vezes, terem menos efeitos colaterais e reações adversas; o que não significa que não possam provocar ~intoxicações.
Enfim, penso que é válido o zelo da ANVISA - só não é válido pecar pelo excesso de zelo. Afinal, o medicamento está no mercado há 72anos - e tendo sido utilizado amplamente o que na prática já se mostrou no mínimo eficaz - ainda que como placebo.
Enfim, penso que é válido o zelo da ANVISA - só não é válido pecar pelo excesso de zelo. Afinal, o medicamento está no mercado há 72anos - e tendo sido utilizado amplamente o que na prática já se mostrou no mínimo eficaz - ainda que como placebo.
Links interessantes para acessar:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-695X2005000100014
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/fitoterapicos/consolidado_normas_cofid.pdf
http://www.sinaten.com.br/conteudo/ver_artigo.asp?cod_artigo=7
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/fitoterapicos/consolidado_normas_cofid.pdf
http://www.sinaten.com.br/conteudo/ver_artigo.asp?cod_artigo=7
por Edilaine R.,
25 Abril 2012