terça-feira, 31 de julho de 2012
sexta-feira, 27 de julho de 2012
Medicamentos voltam a ficar fora do balcão (das drogarias e farmácias) e a disposição do consumidor - para livre escolha
Resolução da Anvisa
Remédios sem receita médica voltam a ser vendidos fora do balcão das farmácias
Agência Brasil , 27 Julho 2012
Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autoriza a partir desta sexta-feira (27/7) a venda de medicamentos isentos de receita médica em gôndolas de farmácias e drogarias de todo o país, ficando ao alcance direto do consumidor. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a resolução, os remédios de venda livre devem ficar em área separada da de produtos como cosméticos e dietéticos e devem ser organizados por princípio ativo para permitir a fácil identificação pelos consumidores.
O texto também exige que, na área destinada aos remédios de venda livre, sejam fixados cartazes com a seguinte orientação: “Medicamentos podem causar efeitos indesejados. Evite a automedicação: informe-se com o farmacêutico.”
Até então, uma resolução da Anvisa, publicada em 2009, obrigava a venda dos remédios isentos de prescrição médica atrás do balcão do farmacêutico. Por meio de nota, o órgão informou que a determinação foi amplamente questionada pelo setor e rendeu cerca de 70 processos judiciais. Nos últimos meses, 11 estados criaram leis estaduais e reverteram a proibição da venda nas gôndolas.
Um estudo, segundo a agência, demonstrou que a decisão de posicionar os remédios de venda livre atrás do balcão não contribuiu para reduzir o número de intoxicações no Brasil. O relatório apontou também uma maior concentração de mercado, que evidencia a prática da “empurroterapia” e prejuízo ao direito de escolha do consumidor.
Em abril deste ano, o tema foi submetido a uma consulta pública, que ficou aberta por um período de 30 dias. A maioria das contribuições, segundo a Anvisa, apontava para reverter a proibição. A agência reguladora promoveu também uma audiência pública sobre o assunto.
Em abril deste ano, o tema foi submetido a uma consulta pública, que ficou aberta por um período de 30 dias. A maioria das contribuições, segundo a Anvisa, apontava para reverter a proibição. A agência reguladora promoveu também uma audiência pública sobre o assunto.
“A partir das evidências de que a resolução, no que diz respeito ao posicionamento dos medicamentos isentos de prescrição, não trouxe benefícios ao consumidor, a diretoria colegiada da Anvisa decidiu alterar a norma e permitir que os medicamentos de venda livre sejam posicionados ao alcance do consumidor nas gôndolas das farmácias e drogarias do país”, concluiu.
Artigo extraído em 27 Julho 2012. Disponível em:
Por Edilaine R.,
27 Julho 2012
segunda-feira, 23 de julho de 2012
Medicamento biológico no tratamento da osteosporose
Primeiro remédio biológico contra osteoporose chega ao Brasil
GIULIANA MIRANDA
DE SÃO PAULO
DE SÃO PAULO
23 Julho 2012
Pacientes com osteoporose, especialmente com complicações renais graves, têm uma nova opção de tratamento. O primeiro remédio biológico para a doença, o denosumab (vendido como Prolia), está acessível no Brasil. Por enquanto, ele ainda não é fornecido na rede pública.
"O tratamento usado até agora, os bifosfonatos, são contraindicados para quem tem problemas renais sérios. O que é o caso de muitos pacientes com osteoporose, que são idosos e já têm outras complicações", diz Sebastião Radominski, professor da Universidade Federal do Paraná e presidente da Associação Brasileira de Avaliação Óssea e Osteometabolismo.
"O denosumab tem efeitos colaterais, é claro, mas ele apresenta menos inconvenientes. É mais uma opção de tratamento", completa.
A medicação faz parte de uma nova geração de remédios, os chamados biológicos, que agem de maneira mais específica no corpo.
O denosumab é um anticorpo monoclonal que atua sobre a síntese do osso, diminuindo a perda de densidade óssea, reduzindo a ocorrência de fraturas.
Segundo o médico, o fato de o remédio ser aplicado apenas uma vez a cada seis meses, em uma injeção subcutânea similar às de insulina, pode contribuir para a adesão ao tratamento.
Na medicação por via oral, o paciente precisa tomar o remédio em jejum.
Disponível em:
Por Edilaine R.
27 Julho 2012
terça-feira, 22 de maio de 2012
Supermercados estão proibidos de vender MIP´s - medicamentos isentos de prescrição médica
Presidente Dilma veta a venda de medicamentos isentos de prescrição médica em Supermercados
Lugar de medicamento é na Drogaria e na Farmácia e não na prateleira de supermercado.
No dia 18 de maio a Presidente Dilma Roussef vetou a a venda dos MIP´s ( medicamentos isentos de prescrição médica ) em supermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, e já está no "Diário Oficial" da União desde sexta-feira , dia 18.
A decisão da Presidente ganhou aplausos da Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias) e do Conselho Federal de Farmácia, já que ambos haviam se posicionado contra a medida provisória (MP), aprovada pelo Senado em 25 de abril.
Do meu ponto de vista, o veto da Presidente Dilma foi acertado. Esse acerto vem ao encontro da Categoria Farmacêutica, em especial, dos Farmacêuticos. Neste tocante, o veto da Presidente recebeu apoio do CRF/SP - Conselho Reginal de Farmácia do Estado de São Paulo.
Desse modo, acredito que lugar de medicamento é na Drogaria e na Farmácia e não na prateleira de supermercado. Explico.
Oras, veja bem, há sim a necessidade de um profissional Farmacêutico para dispensar medicamento, bem como, observar as orientações quanto a indicação e posologia correta no uso dos MIP´s, pois embora estes medicamentos não contenham tarja vermelha ( ver figura acima ) na embalagem, eles têem - uma série de contra-indicações, reações adversas e interações ( medicamento x alimento, medicamento x medicamento ) que podem prejudicar o organismo de um indivíduo, inclusive levar a morte.
"A diferença entre remédio e veneno é somente a dose."
( Paracelso, médico suíço )
Além do mais, há outras questões pertinentes. Logo, medicamento não pode e não deve ser visto como mercadoria . É preciso ser olhado como um bem - um bem que é colocado para o indivíduo para ajudá-lo a recuperar o seu bem-estar - perdido em caso de dor, por exemplo.
Outro ponto a ser colocado são as questões sanitárias, entre elas, o armazenamento, o local, a temperatura, a luz - adequadas aos medicamentos - que são diferentes dos alimentos em geral. Os medicamentos, via de regra, requerem cuidados no acondicionamento.
A automedicação é outro ponto muito sério a ser colocado em toda a questão de se liberar ou não medicamentos - "com ou sem tarja". No Brasil, a intoxicação medicamentosa tem números alarmantes segundo o CEATOX ( Centro de Assistência Toxicológica ) , SINITOX ( Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas ) e as Farmacovigilâncias.
O CEATOX/HC/USP mostra segundo sua estatística que somente no estado de São Paulo nos anos de 1996 a 1997 os casos de intoxicação medicamentosa foi responsável por 42%, o que configura o 1° lugar total nos casos de intoxicação no estado.
O CEATOX/HC/USP mostra segundo sua estatística que somente no estado de São Paulo nos anos de 1996 a 1997 os casos de intoxicação medicamentosa foi responsável por 42%, o que configura o 1° lugar total nos casos de intoxicação no estado.
Importante enfatizar que os casos de intoxicações por medicamentos sobrecarregam os Pronto Atendimentos, Centros de Sáude, Hospitais e oneram a saúde pública .
Posto isso, a automedicação precisa ser responsável, ou seja, com orientação adequada a partir de um profissional que forneça todas as informações importantes acerca do medicamento.
Enfim, o veto foi ponto positivo. Ponto para a saúde pública. Ponto para a saúde da população.
Enfim, o veto foi ponto positivo. Ponto para a saúde pública. Ponto para a saúde da população.
Links interessantes para acessar:
http://www.ceatox.org.br/
http://www.scielo.br/pdf/%0D/csp/v15n4/1026.pdf
http://www.sumarios.org/sites/default/files/pdfs/215_268.pdf
http://www.portaleducacao.com.br/enfermagem/artigos/890/intoxicacao-por-medicamentos
http://www.scielo.br/pdf/%0D/csp/v15n4/1026.pdf
http://www.sumarios.org/sites/default/files/pdfs/215_268.pdf
http://www.portaleducacao.com.br/enfermagem/artigos/890/intoxicacao-por-medicamentos
Por Edilaine R.
22 Maio 2012
quarta-feira, 25 de abril de 2012
Funchicórea: fora das Drogarias e Farmácias do Brasil
Funchicórea
É válido o zelo da ANVISA - só não é válido pecar pelo excesso de zelo. Afinal, em última instância, os cuidados essenciais cabe aos responsáveis - como determina a Constituição Brasileira
Medicamento fitoterápico Funchicórea
O medicamento Funchicórea, um fitoterápico utilizado há 72anos teve em 06 de fevereiro de 2012 o seu registro cancelado pela ANVISA ( Agência Nacional de Vigilância Sanitária ) e publicado no "Diário Oficial da União" .
A Agência alega que não há comprovação científica que justifique a sua utilização - e estava com processo de cancelamento do registro desde 2005. No entanto, a empresa fabricante - o Laboratório Melpoejo - vinha obtendo liminares para a produção e comercialização.
A Funchicórea é tradicionalmente utilizado como antiespasmódico (cólicas) em bebês - récem-nascidos. Na sua formulação, a Funchicórea é composta por chicória ( em folhas ), aniz, ruibarbo ( raiz ) e funcho ( flores de erva-doce ) e o adoçante sacarina.
Em 2004, a ANVISA editou uma norma na qual os medicamentos fitoterápicos que continham partes de plantas deveriam ser substituídas por extratos .
Por outro lado, a empresa Melpoejo pediu a pesquisadores da UFPB (Universidade Federal da Paraíba ) que analisassem a troca da matéria-prima ( partes das plantas ) pelo extrato e derivados e os estudos concluiram que a substituição comprovou-se ineficaz.
A empresa se defende justificando que nunca houve relatos de problemas com o uso do medicamento fitoterápico . Desse modo, continuarão os esforços ( como questionamentos e recursos jurídicos ) para a possibilidade de produção e comercialização.
Diante desse cenário encontramos pediatras favoráveis e outros não a utilização desse medicamento fitoterápico. Os pediatras não favoráveis observam a sua negativa devido ao medicamento não ter comprovação científica .
Já os pediatras favoráveis observam que pode existir um efeito placebo que talvez acalme o bebê - além de não haver nenhuma contra-indicação que formalize o não uso do fitoterápico.
O pediatra Sylvio Renan do Blog do Pediatra - observa, "Eu indico só se o bebê não estiver no aleitamento exclusivo; e faço isso mais pela mãe, que fica aflita porque não pode fazer nada para aliviar a cólica do filho".
Já os pediatras favoráveis observam que pode existir um efeito placebo que talvez acalme o bebê - além de não haver nenhuma contra-indicação que formalize o não uso do fitoterápico.
O pediatra Sylvio Renan do Blog do Pediatra - observa, "Eu indico só se o bebê não estiver no aleitamento exclusivo; e faço isso mais pela mãe, que fica aflita porque não pode fazer nada para aliviar a cólica do filho".
Segundo estudos a cólica nos primeiros três meses é desencadeada dado a imaturidade do sistema digestório do bebê - o qual tem dificuldade para digerir a lactose ( açúcar do leite ) de modo que essa molécula chega inalterada no intestino e assim formando gases.
Importante lembrar os pais que esse período é passageiro - cerca de três meses - e paciência nunca é demais.
O que se sabe de fato é que plantas são utilizadas a milhares de anos pelo homem para tratar diversas doenças e em muitos casos são tão eficazes quanto medicamentos sintéticos. Além de por vezes, terem menos efeitos colaterais e reações adversas; o que não significa que não possam provocar ~intoxicações.
Enfim, penso que é válido o zelo da ANVISA - só não é válido pecar pelo excesso de zelo. Afinal, o medicamento está no mercado há 72anos - e tendo sido utilizado amplamente o que na prática já se mostrou no mínimo eficaz - ainda que como placebo.
Enfim, penso que é válido o zelo da ANVISA - só não é válido pecar pelo excesso de zelo. Afinal, o medicamento está no mercado há 72anos - e tendo sido utilizado amplamente o que na prática já se mostrou no mínimo eficaz - ainda que como placebo.
Links interessantes para acessar:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-695X2005000100014
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/fitoterapicos/consolidado_normas_cofid.pdf
http://www.sinaten.com.br/conteudo/ver_artigo.asp?cod_artigo=7
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/fitoterapicos/consolidado_normas_cofid.pdf
http://www.sinaten.com.br/conteudo/ver_artigo.asp?cod_artigo=7
por Edilaine R.,
25 Abril 2012
quarta-feira, 4 de abril de 2012
Obesidade: calculos diferentes demonstram disparidade
Obesidade não deve ser calculada só com base no IMC, aponta estudo
"Cientistas afirmam que porcentagem de gordura no corpo também deve ser considerada"
população obsesa pode ser maior do que se imagina, conclui o estudo

A obesidade pode ser um problema aparentemente mais grave do que se pensava, afirma um estudo publicado nesta terça-feira, 3, por pesquisadores da Universidade de Medicina de Nova York e da Faculdade de Medicina Weill Cornell no jornal PLoS One. Segundo os cientistas, determinar a obesidade apenas pelo Índice de Massa Corporal (IMC) é um equívoco. Considerar o porcentual de gordura do corpo seria um modo mais correto de diagnosticar o sobrepeso, o que tecnicamente aumentaria o número de pessoas consideradas obesas, de acordo com a pesquisa.
O IMC é obtido a partir de um cálculo simples que relaciona o peso e a altura de cada pessoa e o resultado é um número pelo qual se diagnostica o sobrepeso ou não. Alguém com um IMC superior a 30 ou mais é classificado como obeso. De acordo com o Centro Americano de Controle de Doenças, um em cada três americanos é obeso.
Outras formas de diagnosticar a obesidade incluem a análise de quanto do corpo é composto por gordura. Se o organismo masculino tem 25% ou mais de gordura e o feminino tem 30% ou mais, é o caso do sobrepeso.
Eric Braverman, um dos pesquisadores, afirma que é errado considerar a obesidade observando apenas o IMC. "O índice é uma medida insensível, passível de erro, enquanto medições de gordura são mais eficazes, já que mostram a distribuição da gordura pelo corpo", diz.
Os pesquisadores analisaram os dados de 1,393 pessoas que tiveram tanto o IMC e índice de gordura calculados. Os resultados mostram que na maioria dos casos, a conclusão é a mesma. Mas em 539 dos casos - 39% - não foram considerados obesos por causa do IMC, mas pela porcentagem de gordura em seus corpos.
A disparidade foi maior entre as mulheres, e piorou nos grupos de idade mais avançada. "A perda de massa muscular nas mulheres exacerba e classificação errônea do IMC. Um cálculo mais apropriado para considerar obesidade é estabelecer índices de 24 para mulheres e 28 para homens", dizem os pesquisadores. Atualmente, pessoas com o IMC até 24 não são consideradas obesas.
As conclusões, portanto, indicariam que a população obesa não só dos Estados Unidos, mas também de todo o mundo, é maior do que se pensa. "Com o cálculo corrigido, 64,1%, ou 99,8 milhões de mulheres americanas são obesas", afirmam.
Artigo extraído no dia 04 Abril 2012. Disponível em:
Edilaine R.
04 Abril 2012
Consulta Pública: Medicamentos vendidos sem receita fora do balcão?
Remédios vendidos sem receita podem voltar a ficar fora do balcão
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JÚLIA BORBA
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
04 Abril 2012
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) vai abrir consulta pública para decidir se volta atrás e derruba a norma de 2009 que obrigou as farmácias do país a colocarem os remédio vendidos sem receita para trás do balcão. A decisão foi tomada ontem durante reunião da diretoria do órgão.
A partir da publicação das medidas no "Diário Oficial da União", a população terá um mês para participar da consulta pública. Depois disso, o assunto retorna para a diretoria, que vai votar o fim ou a manutenção da norma.
Desde que entrou em vigor, a resolução vem causando polêmica no setor farmacêutico, que chegou a obter liminares na Justiça para suspender os efeitos da norma.
Em São Paulo, a medida deixou de valer no dia 20 de março. Por decisão da Assembleia Legislativa, as farmácias voltaram a poder colocar os remédios que não precisam de receita médica, como antitérmicos, antiácidos e analgésicos, ao alcance do consumidor.
A Vigilância Sanitária estuda, por outro lado, aumentar o controle sobre medicamento que exigem receita. A agência estabeleceu um prazo de 60 dias para se reunir com representantes do setor e coletar sugestões sobre como endurecer essa exigência.
De acordo com o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano, é preciso adotar uma postura mais firme para impedir, por exemplo, os casos recorrentes de intoxicação por mau uso do medicamento.
"A Anvisa não pode conviver com essa situação: 80% das intoxicações ocorrem por uso indevido dos medicamentos que deveriam ser vendidos sob orientação médica", afirmou.
No mesmo sentido, a Agência determinou prazo de 30 dias para criar, internamente, maneiras de coibir o descumprimento da lei.
Artigo extraído no dia 04 Abril 2012. Disponível em:
Por Edilaine R.
04 Abril 2012
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