quarta-feira, 7 de março de 2012

Conceitos Básicos em Farmácia - Parte I

I – TERMOS TÉCNICOS

        No universo farmacêutico constantemente utilizamos termos que acabamos incorporando ao nosso cotidiano. No entanto, muitas vezes, empregamos esses termos sem saber exatamente o seu significado.  Para ajudá-lo a esclarecer dúvidas, abaixo está  relacionado alguns termos e conceitos importantes.


ü Biodisponibilidade: é a descrição da quantidade e a velocidade de absorção do fármaco a partir da forma farmacêutica apresentada.

ü Correlato: substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa ou a proteção individual ou coletiva, a higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins de diagnóstico e analíticos, os cosméticos e perfumes, e ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.

ü Dispensação: ato de fornecimento ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a título remunerado ou não.

ü Droga (drug= droga, remédio, medicamento): substância ou matéria-prima que tenha a finalidade medicamentosa ou sanitária.

ü Drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em suas embalagens originais.

ü Estudo dos fármacos: fonte, solubilidade, absorção, destino no organismo, mecanismo de ação, efeito, reação adversa ao medicamento (RAM) .

ü Fármaco (pharmakon= fármaco): estrutura química conhecida; propriedade de modificar uma função fisiológica já existente.

ü Idiossincrasia: reações particulares provocadas por um fármaco.

ü Especialidade farmacêutica: produto originado da indústria farmacêutica com registro no Ministério da Saúde e disponível no mercado.

ü Forma farmacêutica: forma do medicamento no mercado. Por exemplo, comprimido, cápsula, suspensão, solução (aquosa, oleosa), pomada, creme, ungüento, supositório, pastilha, enema, óvulo, xarope, elixir, injetável, emplasto, adesivo, e outros.

ü Fórmula: é a descrição de um ou mais fármacos (ou drogas). Também pode conter vários aditivos (inertes) como -  veículos (água, álcool, óleo mineral, NaCl, propilenoglicol, glicerina) e excipientes (lactose, talco, vaselina, cera); edulcorantes (aroma e sabor); conservantes (benzoato de sódio, metilparabeno, propilparabeno, tocoferol, ácido ascórbico), e outros.

ü Matéria-prima: substância ativa ou inativa que se emprega na fabricação dos medicamentos e demais produtos abrangidos pelo Regulamento Técnico de BPM da ANVS tanto a que  permanece inalterada, quanto a passível de modificações.

ü Medicamento (medicamentum= remédio): produto Farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.

ü Medicamento genérico: é aquele que contém o mesmo p.a. (na mesma dose e forma farmacêutica) de um medicamento de referência. Também é administrado pela mesma via e tem indicação idêntica. Por exemplo, ácido valpróico, biperideno, bromazepam, clomipramina, clonazepam, fenobarbital, fluoxetina, haloperidol, midazolam, risperidona.

ü Medicamento de referência: é o medicamento que obteve o primeiro registro (ANVS). Também é tido como medicamento inovador, pois o laboratório produtor investiu em pesquisa clínica e desenvolvimento farmacotécnico apresentando biodisponibilidade, eficácia e segurança comprovadas. Por exemplo, Depakeneâ, Akinetonâ, Lexotamâ, Anafranilâ, Rivotrilâ, Gardenalâ, Haldolâ, Prozacâ, Dormonidâ, Risperidonâ. 

ü Medicamento similar: é o medicamento comercializado sob o nome fantasia e também sob a DCB, que de um modo geral não comprovaram – através de testes apropriados – a equivalência com os medicamentos de referência, ou seja, não comprovaram a sua intercambiabilidade.

ü Mitridatismo: tolerância adquirida a determinado medicamento.

ü Nocebo: efeito placebo negativo (obs. O medicamento piora a saúde, ao invés de melhorá-la).

ü Placebo (placeo=agradar): tudo o que é feito com intenção benéfica para aliviar o sofrimento – fármaco, medicamento, droga, remédio (em pequena [ ] ou mesmo sua ausência); a figura do médico (feiticeiro).

ü Princípio ativo (p.a.): é o fármaco (substância química definida), responsável pelo efeito farmacológico (ou terapêutico).

ü Receita: prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissiional legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral ou produto industrializado.

ü Remédio: é todo agente que produz cura ou alívio para a dor ou sofrimento. Por exemplo, medicamento, chá, banho de sol, massagem, dieta, psicoterapia e outros.

Bibliografia Consultada

LEI N° 5.991 de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.
FERREIRA, A de Oliveira. Guia Prático da Farmácia Magistral. Juiz de Fora, 2000, cap.1
GENNARO, A. R. Remington Farmácia. 17ª ed.. Buenos Aires: Editorial Medica Panamericana, 1987
GOODMAN & GILMAN  (org.). As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 9ª ed. Rio de Janeiro: MacGraw-Hill Interamericana, 1996
VALLE, L.B.D. Farmacologia Integrada. Rio de Janeiro: Atheneu,1988
ZUBIOLI, Arnaldo. Profissão Farmacêutico: e agora ? Curitiba: Lovise, 1992

Por Edilaine R.
07 Março 2012, 12:26h

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