quarta-feira, 14 de março de 2012

Importância do Medicamento Genérico no Brasil

IMPORTÂNCIA DO MEDICAMENTO GENÉRICO NO BRASIL *



Por Edilaine R.
28 Março 2010

A produção de medicamento genérico existe desde a década de 1960. Nos países Europeus, bem como nos Estados Unidos e Canadá os medicamentos genéricos são comercializados há muito tempo.

Já no Brasil os genéricos começaram a ser vistos de maneira mais séria a partir da Lei n° 9.787/99 que instituiu normas para a sua produção, dispensação e comercialização. A partir desta Lei sabe-se que o medicamento genérico é um direito inalienável dos cidadãos brasileiros.

Os profissionais que prescrevem medicamentos no Brasil, devem conhecer e reconhecer que o medicamento genérico é um ótimo recurso de adesão ao tratamento farmacoterapêutico a ser sugerido por eles, principalmente por seu baixo custo e qualidade inquestionável em comparação ao Medicamento de Referência. Observando-se que estes profissionais têm o direito de não querer prescrever o genérico.

No entanto, é bom observar que embora os prescritores tenham o direito de não querer prescrever os Medicamentos Genéricos - muitos não o fazem por puro preconceito - e não embasados em pesquisas científicas, pois pesquisas atuais sugerem que estes [ os genéricos ] são tão eficazes quanto os medicamentos "de marca". Logo, alegar que os medicamentos genéricos "seriam inferiores" devido a não ter uma marca ou por serem mais baratos - implica em preconceito.

Explicando os termos.

De maneira simples, o MEDICAMENTO GENÉRICO pode ser entendido como aquele que contém o mesmo princípio ativo (fármaco), na mesma dose (por ex., 5mg) e forma farmacêutica (por ex., cápsula, xarope), é administrado pela mesma via (por ex., oral, injetável), e mesma indicação (por ex., analgésico) do medicamento de referência .

Por sua vez, o medicamento de REFERÊNCIA é, em geral, aquele que obteve o primeiro registro na Vigilância Sanitária. Também pode ser inovador ou original, ou seja, que investiu na pesquisa clínica, no desenvolvimento farmacotécnico, exibindo biodisponibilidade, segurança e eficácia comprovadas.

Assim, o medicamento genérico deve garantir a mesma qualidade, biodisponibilidade, segurança e eficácia do medicamento de referência através dos estudos de bioequivalência. Isto deve ocorrer de maneira que a substituição do medicamento de referência pelo genérico possa ser vantajosa para o consumidor.

Há ainda o medicamento SIMILAR que é a cópia do medicamento de referência. O medicamento similar não foi submetido ao teste de equivalência farmacêutica e portanto não comprova sua intercambiabilidade (possibilidade de troca) .

Enfim, vale lembrar que o Farmacêutico Responsável é quem deve assumir o papel de agente na indicação do medicamento genérico quando o médico não se manifestou em contrário e o balconista jamais poderá efetuar a substituição.
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*Artigo publicado no Jornal Negócios Regionais em 31 Março de 2010. Disponível em:


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Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999 que dispõe sobre a vigilância sanitária,Disponível em :
estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em
produtos farmacêuticos e dá outras providências.


http://www.cff.org.br/userfiles/file/leis/9787.pdf

 

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